Paraná vai isentar ICMS na microgeração de energia elétrica

O Paraná aderiu ao convênio nacional que prevê a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre fornecimento de energia elétrica produzida por mini e microgeração. A adesão era uma demanda do setor produtivo estadual e, segundo perspectivas do próprio setor, deve estimular investimentos em projetos de energia solar, eólica, hídrica e de biomassa nos próximos anos. Foto: DivulgaçãoO Paraná aderiu ao convênio nacional que prevê a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre fornecimento de energia elétrica produzida por mini e microgeração. A adesão era uma demanda do setor produtivo estadual e, segundo perspectivas do próprio setor, deve estimular investimentos em projetos de energia solar, eólica, hídrica e de biomassa nos próximos anos.

O Estado apresentou a proposta de adesão ao Convênio ICMS 16/15 no dia 16 de maio, durante reunião extraordinária no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em Brasília. O convênio prevê isenção do imposto para empreendimentos que atendam a resolução 482/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Segundo a governadora Cida Borghetti, a medida deve acelerar a instalação de plantas no Estado e, ainda, estimular o desenvolvimento de novas tecnologias. “É um incentivo importante a toda a cadeia produtiva do setor de energia elétrica gerada por fontes limpas e renováveis. Uma medida que vai incentivar o desenvolvimento aqui no Paraná de modernas tecnologias, gerando empregos e movimento a economia de diversos municípios”, disse.

O secretário estadual da Fazenda, José Luiz Bovo, explica que entre os beneficiados estão consumidores residenciais, comerciais e de empreendimentos rurais. “A intenção é estimular, por meio de benefícios, a geração de energia a partir de fontes alternativas por cidadãos e empresas instaladas no Estado. O Paraná estará alinhado a outros Estados que incentivam a produção de energia não poluente”, diz.

POTÊNCIA – A medida é válida para unidades que geram até 1 megawatt (MW) de potência instalada nas cidades ou em zonas rurais. O consumidor que optar por gerar a própria energia por meio de fontes renováveis poderá compartilhar a produção excedente na rede pública de abastecimento e obter descontos na conta de luz. O abatimento ocorre por meio da isenção do ICMS sobre a energia elétrica trocada entre consumidor e distribuidora.

Para Rodrigo Sauaia, presidente da Associação Brasileira de Energia Fotovoltaica (ABSOLAR), a adesão do Paraná ao convênio é celebrada pelo setor. “Isso vai beneficiar não só as empresas e a população que vive nas áreas urbanas, mas também os produtores rurais, que vão poder gerar energia renovável por meio de seus telhados ou fachadas, e reduzir os gastos elevados com energia elétrica, geralmente usada na irrigação e na produção de animais”, disse.

LEGISLAÇÃO – A Secretaria da Fazenda prepara um projeto de lei para inserir as mudanças tributárias na legislação. A mensagem será encaminhada pelo Governo do Estado para a Assembleia Legislativa após a ratificação da adesão do Paraná ao convênio pelo Confaz, o que deve ocorrer nos próximos dias.

A Receita Estadual vai fazer os cálculos do impacto da isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas receitas, bem como determinar a compensação que será necessária.

Além do Paraná, os Estados de Santa Catarina e do Amazonas também aderiram ao mesmo convênio. Outras 20 unidades da federação já haviam feito adesão ao referido convênio que concede benefício para micro e minigeração de energia solar, eólica, hídrica e de biomassa.

SIMPLES NACIONAL – O secretário José Luiz Bovo foi nomeado pelo Confaz, por unanimidade, como membro titular do Comitê Gestor do Simples Nacional para o período de 2018/2019. Com isso, Bovo terá direito a voto nas reuniões do comitê para aprovação das resoluções que tratam dos assuntos relativos ao Simples Nacional. O comitê conta com dois membros titulares indicados pelo Confaz.

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